O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (doravante “MENAC”) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (doravante “RGPC”).
O RGPC estabelece a obrigação de as entidades públicas ou privadas com 50 ou mais trabalhadores adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias. A adoção deste programa pelas entidades abrangidas procura prevenir, detetar e sancionar os atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através daquelas entidades.
O presente documento consubstancia: (i) o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), identificando as principais áreas de risco de corrupção e infrações conexas relacionadas com a atividade deste estabelecimento de ensino, e estabelece mecanismos de controlo para mitigar os riscos, (ii) o código de conduta (CC), (iii) o plano de formação (PF) e (iv) o canal de denúncias (CD).
Nos termos do disposto no n.º 5 do art. 10.º do RGPC, o presente documento foi dado a conhecer a todos os trabalhadores do estabelecimento de ensino no momento da contratação e está disponível na página da internet. Em caso de alterações estas serão comunicadas a todos os trabalhadores no prazo de 10 dias.
Entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, na sua redação atual, na Lei n.º 34/87, de 16 de julho, na sua redação atual, no Código de Justiça Militar, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2003, de 15 de novembro, na Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, na Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, na sua redação atual (artigo 3.º do Regime geral da prevenção da corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro).
Tendo presentes os objetivos e âmbito de aplicação deste PPR, é importante analisar o grau de risco e a probabilidade de ocorrência de atos de corrupção ou infrações conexas, com o objetivo de prevenir e mitigar tais ocorrências. A construção do presente PPR seguiu os seguintes passos:
Nos termos dispostos no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor o estabelecimento de ensino a atos de corrupção e infrações conexas foi feita considerando:
Nos termos dispostos no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, foram analisadas as áreas de (i) administração e direção, (ii) operacional e (iii) de suporte.
Riscos identificados para as áreas de administração e direção:
Riscos identificados para a área operacional (ensino)
Riscos identificados para a área de suporte (secretaria e tesouraria)
Após a identificação do risco, o mesmo foi avaliado quanto à sua probabilidade de ocorrência e ao impacto em caso de materialização.
Esta avaliação foi feita com a seguinte escala:
Atendendo à classificação do risco, são definidas medidas preventivas e de avaliação da sua implementação. Estas medidas visam quer a redução da probabilidade da ocorrência do risco, quer o grau do seu impacto. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas l Grande Colégio Universal l 7
As Matrizes de Riscos e Medidas Preventivas e Corretivas apresentadas infra apresentam os riscos das diferentes áreas de atividade do estabelecimento de ensino, sua classificação, medidas de prevenção e corretivas, avaliação da aplicação (não iniciado, em curso, implementado) e respetivos responsáveis.
Processo | Risco | Probabilidade | Impacto | Classificação do risco | Medidas preventivas e corretivas | Aplicação das medidas | Responsável pela aplicação das medidas |
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Admissão de alunos | Recebimento de vantagem indevida para garantir vaga | Reduzida | Médio | Baixo | Aplicação de um sistema claro de seriação de candidatos e tomada de decisão coletiva | Implementado | Representante da entidade titular |
Recrutamento e seleção | Recebimento de vantagem indevida para garantir a contratação | Reduzida | Médio | Baixo | Aplicação de sistema de seleção/ admissão c/ vários intervenientes no processo. | Implementado | Representante da entidade titular |
Aquisição de bens e serviços | Recebimento de vantagem indevida para garantir a contratação de Fornecedores de bens | Reduzida | Médio | Baixo | Análise de propostas enviadas por possíveis fornecedores de bens pelos serviços administrativos e com autorização da Direção | Implementado | Direção pedagógica |
Avaliação de desempenho dos colaboradores | Recebimento de vantagem indevida para garantir uma boa avaliação | Reduzida | Médio | Baixo | Avaliação feita pelos coordenadores de ano e pela Direção pedagógica | Implementado | Entidade titular |
Processo | Risco | Probabilidade | Impacto | Classificação do risco | Medidas preventivas e corretivas | Aplicação das medidas | Responsável pela aplicação das medidas |
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Avaliação de alunos | Recebimento de vantagem indevida para obter nota | Reduzida | Relevante | Baixo | Rigor na atribuição de notas nos conselhos de turma e na redação das atas | Implementado | Direção pedagógica e DTs |
Avaliação de alunos | Influenciar indevidamente a avaliação dos testes | Reduzida | Médio | Baixo | Rigor na atribuição das notas dos testes segundo os critérios de avaliação estipulados | Implementado | Docentes |
Processo | Risco | Probabilidade | Impacto | Classificação do risco | Medidas preventivas e corretivas | Aplicação das medidas | Responsável pela aplicação das medidas |
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Aquisição de bens de consumo e serviços | Recebimento de vantagem indevida para favorecer fornecedor | Reduzida | Relevante | Médio | Pedido de orçamentos e decisão de compra distinta da orçamentação | Implementado | Administração |
Processo de pagamento | Pagamento indevido de despesas, desvio de dinheiro | Reduzida | Relevante | Médio | Rigor no processo de pagamento com vários intervenientes no processo | Implementado | Administração |
Faturação | Recebimento de vantagem indevida | Reduzida | Relevante | Médio | Rigor no programa de faturação com vários intervenientes no processo | Implementado | Administração |
Admissão de alunos | Recebimento de vantagem indevida para garantir prioridade na vaga | Reduzida | Médio | Baixo | Criação de um sistema claro de seriação de candidatos e de um processo de seleção de alunos com vários intervenientes | Implementado | Direção Pedagógica |
Emissão de declarações/ certificados/ certidões | Recebimento de vantagem no favorecimento de uma declaração indevida | Reduzida | Baixo | Médio | Rigor no processo de emissão de declarações, certificados e certidões com vários intervenientes mo processo | Implementado | Administração |
Processamento salarial | Pagamentos indevidos, corrupção ativa ou abuso de poder | Reduzida | Baixo | Médio | Rigor no processamento de salários com vários intervenientes no processo | Implementado | Administração |
Registos biográficos dos docentes | Recebimento de vantagem indevida para atribuir anos de serviço a um professor | Reduzida | Baixo | Baixo | Rigor no processo de contagem de tempo de serviço e da emissão da respetiva declaração | Implementado | Direção Pedagógica |
Nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a avaliação da execução do PPR é feita do seguinte modo:
O PPR é revisto a cada três anos ou sempre que se opere uma alteração na estrutura orgânica do estabelecimento de ensino que justifique a sua revisão.
Os responsáveis pelas ações de prevenção e correção são os identificados nas Matrizes de Riscos e Medidas Preventivas e Corretivas.
O responsável geral pela execução, controlo e revisão do PPR é o representante da Entidade Titular.
Os princípios, valores e regras que regem a atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas são descritos de seguida e são de cumprimento obrigatório por toda a comunidade educativa.
A ação deste estabelecimento de ensino radica no superior interesse da criança, na unicidade do indivíduo e na responsabilidade coletiva.
Por isso, toda a ação dos membros desta comunidade educativa deve ser baseada nos valores da verdade, justiça, respeito, solidariedade, transparência, imparcialidade, comprometimento e responsabilidade.
A ação de cada trabalhador rege-se pelo regulamento interno do estabelecimento de ensino, pelas regras e códigos profissionais aplicáveis e pelas instruções dadas pelos líderes de topo e intermédios.
Em relação à matéria objeto do PPR, são de destacar as seguintes regras de conduta:
Em caso de incumprimento deste código de conduta, são aplicáveis as sanções disciplinares previstas no artigo 328.º do Código do Trabalho que, em função da gravidade e grau de culpa do trabalhador, poderão ir da repreensão ao despedimento com justa causa. Adicionalmente, e em caso de o ato em causa possa configurar a prática de um crime de corrupção ou uma infração conexa, será dado conhecimento às competentes autoridades judiciais, podendo ser aplicadas as sanções criminais previstas nos artigos da lei referidos supra a propósito da definição do crime de corrupção e infrações conexas.
Todos os trabalhadores do estabelecimento de ensino terão formação no PRR e, em geral, sobre a importância da prevenção a corrupção e infrações conexas. Esta formação será oferecida todos os dois anos.
O estabelecimento de ensino dispõe de um canal de denúncia e dá seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas nos termos da lei. Este canal de denúncia funciona através do email secretaria.direccao@gcolegiouniversal.com que é gerido pelo responsável do Cumprimento Normativo. As denúncias podem ser anónimas.