O assédio sexual e a intimidação são contrários à política do Grande Colégio Universal e contra a promoção de condições dignas de trabalho.
Todos os/as Trabalhadores/as, Colaboradores/as e Alunos(as) beneficiam de um ambiente de trabalho livre de assédio sexual, assédio moral e eventuais retaliações.
O assédio sexual e o assédio moral prejudicam as relações de trabalho e são contrários aos princípios e regras do Grande Colégio Universal pelo que não são tolerados. Quem não cumprir com este princípio fundamental está sujeito às sanções previstas.
O Grande Colégio Universal, seus Diretores, Coordenadores, Trabalhadores, Colaboradores e Alunos são responsáveis pelo cumprimento de uma política de tolerância zero relativamente a práticas de assédio sexual e/ou moral, nos termos do ponto seguinte.
O Grande Colégio Universal define uma política interna de tolerância zero ao assédio sexual e/ou moral no trabalho, nos seguintes termos:
O presente Código de Conduta aplica-se:
Alunos (as);
Qualquer pessoa abrangida por este Código de Conduta que acredite ter sido sujeita a assédio sexual e/ou moral deve contactar: secretaria.direccao@gcolegiouniversal.com.
Qualquer pessoa abrangida por este Código de Conduta deve denunciar um incidente de assédio, tenha sido a própria alvo ou apenas testemunha ou conhecedora.
As pessoas que denunciarem incidentes de assédio são especialmente protegidas pelo Grande Colégio Universal relativamente a formas de retaliação ou a tentativas de retaliação. A retaliação é uma violação grave desta política e, como o próprio assédio ou discriminação, estará sujeita a ação disciplinar.
O processo de averiguação e resolução deve ser conduzido por Trabalhadores/as ou Colaboradores/as do Grande Colégio Universal com conhecimentos especializados na prática da prevenção e resolução de assédio sexual e/ou moral, a designar pelo respetivo Diretor Administrativo.
O processo de averiguação e resolução garante a igualdade e a transparência de todos os procedimentos a todas as pessoas envolvidas (denunciante, denunciado(a) e testemunhas).
O processo de averiguação e resolução garante o anonimato de todas as pessoas envolvidas (denunciante, denunciado(a) e testemunhas).
Os/as Trabalhadores/as envolvidos/as em comportamento proibido por esta política, bem como aqueles/as que fizerem denúncias de má-fé, estarão sujeitos a ação disciplinar.
A prática e a tentativa de assédio sexual e/ou moral e a retaliação pelos/as fornecedores/as ou utentes do Grande Colégio Universal pode resultar na imediata cessação contratos de fornecimento de bens ou serviços.
A reincidência em comportamentos abusivos por parte de um/uma Trabalhador/a ou Colaborador/a (tendo como alvo a mesma pessoa ou outra) pode resultar na imediata cessação de contrato de trabalho ou à cessação de contratos de fornecimento de bens ou serviços.
Qualquer forma de retaliação registada durante o processo de averiguação agrava as eventuais sanções.
Em casos particularmente graves e/ou no caso de se verificar a prova do incidente de assédio sexual e/ou moral, o Grande Colégio Universal prestará apoio ao Trabalhador/a que tenha sido alvo desse comportamento abusivo incentivando o recurso à justiça civil.